CONSULTA DE CRÉDITO

19/11/2020

REGULAMENTO - VITRINE PREMIADA NATAL 2020

Venha participar! Sua criatividade vale prêmios!

REGULAMENTO

1. Objetivo

1.1 - O Concurso “Vitrine Premiada natal 2020” é promovido pela Associação Comercial Industrial de Alfenas, entidade sediada na Rua José Dias Barros, 53 – Centro.

1.2 - O objetivo do Concurso é estimular e representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo, além de intensificar a decoração do ambiente externo de suas vitrines.

2. Preceito

2.1 - Poderão participar do concurso: Todas as empresas do município de Alfenas instituídas em vitrines e interiores.

2.2 - O responsável pelo imóvel também será responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.

2.3 - Só poderão participar do presente concurso os imóveis localizados no perímetro urbano do município de Alfenas/MG e previamente inscritos, conforme este regulamento.

2.4 - O Material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha em sua decoração.

2.5 - O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de inscrição e do início do julgamento.

2.6 - A decoração que não seguir as normas aqui estipuladas será desclassificada.

3. Inscrições

3.1 - O prazo de inscrição do presente concurso é de 19 de novembro a 02 de dezembro de 2020, as inscrições serão realizadas na Associação Comercial e Industrial de Alfenas.

3.2 - Os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição, onde obrigatoriamente deverá constar o responsável pela decoração.

3.3 - Os dados fornecidos no momento da inscrição deverão estar corretos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência.

3.4 - A inscrição deverá ser feita pelo usuário do imóvel, proprietário ou inquilino (locatário).

3.5 - Não haverá custo para inscrição do concurso.

4. Julgamento

4.1 - A avaliação dos inscritos no concurso será realizada por uma comissão julgadora nos dias 17,18, 21 e 22 de dezembro de 2020.

4.2 - A comissão julgadora será composta por 3 (três) Jurados neutros a serem escolhidos pela ACIA, cujas as decisões serão soberanas e irrecorríveis.

4.3 - A avaliação das vitrines serão avaliadas com nota de 0 (zero) a 10

(dez) para cada critério:

I – Impacto Visual

II – Originalidade

III – Criatividade

IV – Inovação

V – Beleza

4.4 - Para efeito de julgamento será avaliada apenas a decoração externa do imóvel.

4.5 - Em caso de empate irá prevalecer a melhor pontuação nos critérios apresentados em ordem numérica do item 4.3

4.6 – O resultado da vitrine campeã será revelado no dia 08 de janeiro de 2020 na ACIA à partir das 14:00h,juntamente com os sorteios da Campanha Natal Premiado ACIA.

4.7 - A decisão final sobre a escolha da vencedora é irrecorrível e inquestionável.

5. Premiação

5.1 – 1° Lugar – Prêmio de R$1.000,00 (Mil reais); 2° Lugar – Prêmio de R$500,00 (quinhentos reais) e 3° Lugar – Prêmio de R$300,00 (trezentos reais)

5.2 – A Entrega dos valores dos prêmios será em um prazo máximo de até 15 dias após o anúncio dos vencedores da Vitrine Premiada 2020.

6. Disposições gerais

6.1 - Feita sua inscrição no concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste regulamento.

6.2 - Todos os participantes deste Concurso autorizam, desde já, a veiculação de sua imagem, nome e imagem do imóvel para divulgação da conquista dos prêmios ou para divulgação institucional da ACIA em seus diversos meios de comunicação.

6.3 A participação neste concurso não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

6.4 - Os integrantes da comissão julgadora não poderão inscrever-se no concurso, assim como funcionários e diretores da ACIA.

6.5 - Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas pelo telefone (35) 3292-1733 de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30.

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