CONSULTA DE CRÉDITO

13/02/2025

Feriados - Mês de Março

Dia 19 de março e Festividades de Carnaval

Prezado(a) Associado(a),

A ACIA informa sobre as regras de funcionamento do comércio durante o feriado municipal de 19 de março (Dia de São José - Padroeiro de Alfenas) e as festividades do Carnaval.

Feriado Municipal – 19 de março

Conforme o Decreto Municipal n.º 3.648 de 29/11/2024, o dia 19 de março é feriado em Alfenas. O trabalho neste dia no setor do comércio poderá ocorrer mediante acordo e seguindo as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

As empresas que desejarem abrir devem atender aos seguintes requisitos:

  • Conceder uma folga compensatória dentro de 90 (noventa) dias;
  • Solicitar e enviar o CERTIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA ESPECIAL PARA TRABALHO EM FERIADO, junto com a relação dos funcionários, à Entidade Sindical Patronal;
  • Efetuar o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADOS, que deve ser recolhida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data.

Demais categorias deverão consultar junto ao seu contador a CCT.


Orientações sobre as Festividades do Carnaval

Carnaval não é feriado nacional, estadual nem municipal, portanto, o comércio poderá funcionar normalmente no município, exceto na segunda-feira de Carnaval (03/03/2025), que é considerada o Dia do Comerciário, garantindo folga aos trabalhadores do setor.

Sugestão de Funcionamento:

  • 01/03/2025 - Sábado – Funcionamento normal
  • 02/03/2025 - Domingo – Funcionamento normal
  • 03/03/2025 - Segunda-feira– Folga para a categoria comerciária (em antecipação ao Dia do Comerciário - 30/10)* Veja Orientações Adicionais
  • 04/03/2025 - Terça-feira – Funcionamento normal

Orientações Adicionais

Para empresas que desejarem funcionar na segunda-feira de Carnaval (03/03/2025), é necessário cumprir os seguintes requisitos conforme a CCT:

  • Conceder uma folga compensatória dentro de 90 (noventa) dias;
  • Solicitar e enviar o CERTIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA ESPECIAL PARA TRABALHO EM FERIADO, junto com a relação dos funcionários, à Entidade Sindical Patronal;
  • Efetuar o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADOS, que deve ser recolhida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data.

Demais categorias deverão consultar junto ao seu contador a CCT.

Atenciosamente, Associação Comercial e Industrial de Alfenas - ACIA

Palavras-chave: feriado, alfenas, alfenas-mg, ACIA, -ACIA-alfenas

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