CONSULTA DE CRÉDITO

15/02/2022

Comunicado de Carnaval

VOCÊ EMPRESÁRIO PODE ABRIR SUA EMPRESA NOS DIAS, 01/03 e 02/03 (TERÇA E QUARTA-FEIRA) DE MARÇO DE 2022

 
 

Prezados Associados,

Apesar de ser tradição em quase todo o Brasil de parar o comércio durante o Carnaval, na verdade o Carnaval NÃO é um feriado Nacional, Estadual ou Municpal.

Na prática, alguns Estados ou Municípios criam “pontos facultativos” nesse dia, por meio de decreto, equiparando-se a feriados, fazendo com que muitos comerciantes sigam, em função de cultura Local, o que não é o caso de Alfenas.

Em comunicação da Prefeitura Municipal de Alfenas, a mesma nos afirmou que haverá o cancelamento das festividades e que não haverá carnaval de rua. Os dias de carnaval irão correr como folga na rede pública municipal com exceção dos ambulatórios, coleta de lixo, e demais serviços essenciais.

Assim sendo, os dias 01/03 e 02/03 (terça feira e quarta-feira de Carnaval e Cinzas) são apenas “PONTO FACULTATIVO”, não sendo Feriado municipal. Por consequência, você empresário, poderá abrir sua empresa.

Caso seja de seu interesse não trabalhar na terça e na quarta de carnaval, a sugestão que fazemos é que faça um banco de horas com seus colaboradores, concedendo a folga a eles nestes dias, para que eles paguem a folga, trabalhando no dia 19 DE MARÇO (DIA DO PADROEIRO DE ALFENAS) sábado, que é um feriado municipal.

Já na segunda feira, 28/02 – Feriado do dia do comerciário – Quanto a este dia, segundo a CCT 2021, cláusulas 24º e 29º, a segunda feira de carnaval é considerado FERIADO, sendo esse a antecipação do dia do Comerciário. Segue Convenção:

http://sindcomerciariosvarginha.com.br/.../CCT-2021...

Caso opte em ABRIR na segunda de carnaval sua empresa nesse dia, você poderá, em acordo com seu colaborador, realizar a troca por outro dia que seja ajustado entre as partes, sendo que essa folga compensatória deverá decorrer de 180 (CENTO E OITENTA) dias que se seguirem do dia 28/02, sob pena de pagamento em dobro.

Destacamos que é dever respeitar as Convenções Coletivas de Trabalho, as Normas do Poder Executivo, as Consolidações da Lei do Trabalho (CLT), os acordos entre empresários e empregados e, ainda, a Lei nº 13.870, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), QUE POSSIBILITOU A AMPLITUDE DE TRABALHO DOS NOSSOS COMERCIANTES E AINDA, PRESERVA AS REGRAS TRABALHISTAS, NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO EM FERIADOS.

Por fim, a ACIA se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. A cada dia a classe empresarial deve estar ainda mais unida, através de uma conduta uniforme de todos, para que as necessidades deste importante setor econômico sejam supridas e transcenda soluções a toda a comunidade Alfenense e Região.

 

 

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