CONSULTA DE CRÉDITO

20/08/2021

Informativo Cruzamento Movimentação Financeira

  Informamos que a Receita Federal do Brasil já está fazendo o Cruzamento da DIMOF (Declaração de informações Sobre Movimentação Financeira); com o Faturamento informado na declaração de renda de pessoa jurídica e física. O processo de cruzamento é muito simples, a receita federal levanta mês a mês os valores de entrada e cruza com os valores declarados junto ao Imposto de Renda tanto na física, quanto na jurídica.

      A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira é de apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo imposta através da Instrução Normativa RFB 811/2008.

     As instituições financeiras prestarão, por intermédio da DIMOF, informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. As informações devem ser apresentadas pelas instituições financeiras, em relação aos titulares das operações, quando o total movimentado no período, e não por operação, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas. Com o exposto, orientamos que toda movimentação bancaria deve ser realizada mediante documentos fiscais comprobatórios de ingressos de entrada e saída.

     Ressaltamos a importância do recebimento e compra com documentos fiscais pertinentes para que seja possível a comprovação de toda movimentação bancária feita no CNPJ da empresa, conforme exposto.

 

    
 

Oi, tudo bem? Clique em algum dos setores abaixo e fale conosco pelo Whatsapp.

Vamos conversar no WhatsApp?